EXATA FIDELIDADE

TERMOS DE USO

Nosso Cartão de benefícios possui serviços próprios, ofertados e garantidos pelas empresas do Grupo Exata, bem como possui empresas parceiras/credenciadas que ofertam produtos e serviços, não sendo responsável por estes e pelo pagamento das despesas. Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam no aplicativo e site do Exata Fidelidade.

Art. 1º – São oferecidos ao ADERENTE, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, descontos com empresas de prestação de serviços conveniadas nas mais diversas áreas, possibilidade de cashback em compras online nas empresas habilitadas, aconselhamento preventivo, acesso à telemedicina (disponibilizado por empresa parceira) e seguro de vida, conforme escolha de plano.
§1º: Os serviços realizados por empresas parceiras ou conveniadas ficam por completo à cargo das regras e diretrizes da própria empresa, não tendo gerencia da Exata Cartão de Benefícios sobre, bem como pelo recebimento de valores estabelecidos pelas mesmas.
§2º: O ADERENTE declara ter ciência de que a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão especificado no caput do Art. 1º está disponibilizado no APP Exata Fidelidade e em seu site. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, a atualização da lista de empresas ocorrerá automaticamente nas plataformas citadas.
§3º: Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus dependentes (cônjuge e filhos até a idade de 21 anos completos), desde que devidamente inscritos pelo ADERENTE junto ao Cartão Exata Fidelidade.
§4º: Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1ª mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Exata Fidelidade, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
§5º. Inclui-se como vantagem ao titular ADERENTE rigorosamente adimplente, maior de 18 anos e com menos de 75 anos no ato da adesão, seguro de vida que tem por objeto o pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) no caso de morte acidental, conforme condições gerais e especiais entregues ao ADERENTE neste ato e que também se encontra disponível na aba de termos e condições, com termino de vigência consoante com adimplência.
§6º: O seguro é garantido pela PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A., Código Susep 4367, CNPJ 21.986.074/0001-19, Processo Susep Seguro de Pessoas nº 15414.900004/2016-71, e que a aceitação do seguro estará sujeita à análise de risco, e o registro deste plano na Susep não implica, por parte da autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
§7º Ao celebrar este Contrato, o ADERENTE fornece ao Cartão Exata Fidelidade o seu nome, CPF, endereço, telefone e de seus dependentes e concorda expressamente, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, no tratamento destes dados para informação aos parceiros do Cartão e concessão dos descontos contratados, para realização de cobranças, e para envio de publicidades com descontos de interesse do ADERENTE.


Art. 2º – O ADERENTE obriga-se a pagar ao Exata Fidelidade, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo que varia conforme o plano escolhido, mediante autorização de débito, conforme a sua exclusiva escolha (boleto bancário, pix, cartão de crédito ou pagamento direto na sede da empresa).*
§1: Caso o ADERENTE opte por receber o cartão físico Exata Fidelidade, este pagará a Taxa de Emissão do Cartão de identificação** no valor de R$ 15,00 (quinze reais), que não se confunde com a 1ª mensalidade.
§2: Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§3º: É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão Exata Fidelidade informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§4º: O reajuste anual da mensalidade, mencionada no caput, ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico www.exatafidelidade.com.br, bem como pelo envio de comunicação eletrônica àqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
§5º: O Cartão Exata Fidelidade não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando-se no direito de regresso, em caso de fraude.


Art. 3º – O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade conforme Art. 2º, §3º do presente, sendo as mensalidades renovadas, automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§1º: O ADERENTE poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura em qualquer uma das unidades do Exata Fidelidade.
§2º: Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito, diretamente em qualquer uma das unidades do Exata Fidelidade.
§3º: No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das mensalidades vincendas.
§4º: A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§5º: Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Exata Fidelidade, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa de 2% e juros moratórios de 1% a.m.
§6º: A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Exata Fidelidade ao seu direito de cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

Art. 4º – Na hipótese de cobrança de mensalidade em conta de energia (a depender da região):
§1º: O Exata Fidelidade obriga-se a suspender, imediatamente, as cobranças de mensalidades sempre que tal pedido for requisitado pelo consumidor diretamente à concessionária de energia, e desde que tal fatura já não tenha sido emitida antes da solicitação de cancelamento, sob pena de devolução em dobro dos valores arrecadados indevidamente, nos termos da Resolução 1.000/2021da ANEEL.
§2º: Na hipótese de cobrança indevida prevista no parágrafo anterior, o ADERENTE poderá dirigir-se a qualquer uma das unidades do Exata Fidelidade para restituição do valor. A devolução ou crédito em mensalidades futuras, à inteira escolha do consumidor, será processada em até 72 (setenta e duas) horas após a apresentação do comprovante de pagamento da conta de energia elétrica e o protocolo de atendimento da concessionária solicitando o cancelamento da cobrança da mensalidade.
§3º: 0 ADERENTE autoriza a alteração/atualização dos dados de titularidade da Conta de Energia junto a Concessionária de Energia.
§4: É de inteira e exclusiva responsabilidade do ADERENTE, em hipótese de residir em imóvel locado, comunicar ao proprietário do imóvel sobre as obrigações decorrentes da assinatura deste contrato.

Art. 5º – 0 ADERENTE se declara esclarecido e de acordo com as cláusulas do mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, bem como está ciente de que o cartão de desconto não é plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Tudo o que o cliente usar ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se apenas os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados e divulgados no APP do Exata Fidelidade e site www.exatafidelidade.com.br.
Art. 6º – 0 presente contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. 

Parágrafo único: Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do contrato de adesão firmado entre as partes, caso seja realizada de forma online, ficará este disponível no site da Exata.

Art. 7º – As partes elegem o Foro da Comarca Local, com renúncia expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Este é um Contrato Nacional. Consulte as formas de pagamento disponíveis na sua região.